LEI Nº 466, DE 26 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a gravadora M.F. Gaitani Produções, a gravação de 500 (quinhentos) discos, cuja música faz alusão ao Balneário de Marataízes.

 

Art. 2º - A contratação será feita pelo preço ajustado de NCr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), cujo pagamento será feito em 60% (sessenta por cento) de adiantamento e, o restante, no ato do recebimento dos usuários..

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender os citados discos, reservando-lhe o direito de auferir, nesta venda algum lucro.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica conferido ao Poder Executivo a comercialização, exclusiva, dentro do Município, dos discos referentes a este Projeto de Lei.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) que se destinam à compra dos referidos discos.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Junho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria desta Prefeitura em 26 de Junho de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.