LEI Nº 463, DE 27 DE ABRIL DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir com recursos que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 522,84 (quinhentos e vinte e dois cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para fazer face ao pagamento de gratificação adicional aos funcionários desta Prefeitura, abaixo discriminado:

 

Crisanto Araújo

- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 47,40

- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$ 90,00

................................................................................................................  NCr$ 137,40

 

ISVAL F. SANTOS

- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 46,20

- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$ 87,72

................................................................................................................  NCr$ 133,92

 

ZÓZIMO MACHADO

- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 45,00

- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$ 86,16

................................................................................................................  NCr$ 131,16

 

MANOEL A. CARNEIRO

- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 40,20

- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$ 80,16

................................................................................................................  NCr$ 120,36

 

A base mensal dos beneficiados, para o corrente exercício, é a seguinte:

- CRIZANTO ARAÚJO......................................................................................... NCr$ 7,50

- ISVAL F. SANTOS........................................................................................... NCr$ 7,31

- ZÓZIMO MACHADO......................................................................................... NCr$ 7,18

- MANOEL A. CARNEIRO..................................................................................... NCr$ 6,68

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Abril de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Sec. da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 27/04/1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.