O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir com recursos que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 522,84 (quinhentos e vinte e dois cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para fazer face ao pagamento de gratificação adicional aos funcionários desta Prefeitura, abaixo discriminado:
Crisanto Araújo
- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 47,40
- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$
90,00
................................................................................................................ NCr$ 137,40
ISVAL F. SANTOS
- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 46,20
- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$
87,72
................................................................................................................ NCr$ 133,92
ZÓZIMO MACHADO
- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 45,00
- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$
86,16
................................................................................................................ NCr$ 131,16
MANOEL A. CARNEIRO
- De Janeiro a Dezembro de 1966....................................................................... NCr$ 40,20
- De Janeiro a Dezembro de 1967....................................................................... NCr$
80,16
................................................................................................................ NCr$ 120,36
A base mensal dos beneficiados, para o corrente exercício, é a seguinte:
- CRIZANTO ARAÚJO......................................................................................... NCr$ 7,50
- ISVAL F. SANTOS........................................................................................... NCr$ 7,31
- ZÓZIMO MACHADO......................................................................................... NCr$ 7,18
- MANOEL A. CARNEIRO..................................................................................... NCr$ 6,68
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Abril de 1967.
Registrada e Publicada hoje, nesta Sec. da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 27/04/1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.