O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Salário-Família auferido pelos funcionários municipais,na base de NCr$ 0,50 (cinqüenta centavos) por dependente, fica elevado para NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), estendendo, também, o mesmo benefício às esposas dos servidores com a mesma importância de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos).
Art. 2º - Os recursos para atendimento desta Lei, advirão dos meios que dispuser o Poder Executivo, ficando, outrossim, autorizado a abrir os Créditos necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Abril de 1967.
Registrada e Publicada hoje, nesta Sec. da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 27/04/1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.