LEI Nº 462, DE 27 DE ABRIL DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Salário-Família auferido pelos funcionários municipais,na base de NCr$ 0,50 (cinqüenta centavos) por dependente, fica elevado para NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), estendendo, também, o mesmo benefício às esposas dos servidores com a mesma importância de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos).

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento desta Lei, advirão dos meios que dispuser o Poder Executivo, ficando, outrossim, autorizado a abrir os Créditos necessários.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Abril de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Sec. da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 27/04/1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.