O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe confere o item III, do Art. 41 da Lei nº 65, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada, a partir do mês de Fevereiro de 1967, em Cr$ 50,000 (cincoenta mil cruzeiros), a gratificação mensal, do Senhor Secretário da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para atender à despesa resultante do disposto do Artigo antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar, na época oportuna, a verba própria consignada no atual Orçamento para pagamento do Secretário da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Sala as Sessões, em 15 de Março de 1967.
Registrada e Publicada na Secret. da Pref. Municipal de Itapemirim, de 17 de Março de 1967.
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.