LEI Nº 460, DE 15 DE MARÇO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe confere o item III, do Art. 41 da Lei nº 65, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixada, a partir do mês de Fevereiro de 1967, em Cr$ 50,000 (cincoenta mil cruzeiros), a gratificação mensal, do Senhor Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Para atender à despesa resultante do disposto do Artigo antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar, na época oportuna, a verba própria consignada no atual Orçamento para pagamento do Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala as Sessões, em 15 de Março de 1967.

 

HILTON MOULIN

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada na Secret. da Pref. Municipal de Itapemirim, de 17 de Março de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria

 

ZULMIRO GOMES

Secret. da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.