O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores, cujo mandato se encerrou a 31 de Janeiro de 1967, de conformidade com as Requisições nºs 58/66 e 59/66 do Poder Legislativo.
Art. 2º - Para fazer à despesa referente ao disposto no Artigo antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 552.000 (quinhentos e cincoenta e dois mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala as Sessões, em 16 de Março de 1967.
Registrada e Publicada na Secret. da Pref. Municipal de Itapemirim, de 17 de Março de 1967.
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.