LEI Nº 459, DE 16 DE MARÇO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores, cujo mandato se encerrou a 31 de Janeiro de 1967, de conformidade com as Requisições nºs 58/66 e 59/66 do Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Para fazer à despesa referente ao disposto no Artigo antecedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 552.000 (quinhentos e cincoenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala as Sessões, em 16 de Março de 1967.

 

HILTON MOULIN

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada na Secret. da Pref. Municipal de Itapemirim, de 17 de Março de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria

 

ZULMIRO GOMES

Secret. da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.