LEI Nº 451, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

 

DISPÕE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, ao preço de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros) por metro quadrado, até o máximo de 3.600m² (Três mil seiscentos metros quadrados), a área de terra que for indicada pelo Distrito do Departamento de Obras de Saneamento, neste Estado.

 

Parágrafo Único - A área de terra a que se refere o Artigo primeiro, se destina a edificação e montagem da Estação de tratamento do novo serviço de abastecimento de água desta cidade.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá o crédito especial necessário, valendo-se dos recursos que dispuzer.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Setembro de 1966

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria, em 30/9/66.

 

João Florindo

p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.