O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a denominação de “desembargador Ayrton Martins Lemos”, a rua que tem o seu início na Rua Miguel Sad João, com terminal na Praia de Barra, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 29/9/66.
Itapemirim-ES, 27 de Setembro de 1966
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faz saber que a mesma decreta e a Mesa promulga, a seguinte Resolução:
Artigo Único - Fica Concedido o Título de Cidadão de Itapemirim ao Exenc. Senhor Desembargador Ayrton Martins Lemos, pelos seus relevantes serviços prestados à Comarca de Itapemirim.
Sala das Sessões, 26 de Setembro de 1966.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 29 de Setembro de 1966.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL, Faz saber que a mesma decreta e a Mesa promulga, a seguinte, Resolução:
Artigo Único - Fica concedido o Título de cidadão de Itapemirim ao Exmo. Senhor Desembargador Ayres Xavier da Penha, pelos serviços relevantes que prestou à Comarca de Itapemirim.
Sala das Sessões, 26 de Setembro de 1966
Publicada e Registrada, hoje, nesta secretária.
Pref. Municipal - 29/9/1966