LEI Nº 449, DE 29 DE AGOSTO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, da maneira que mais convier aos interesses municipais e sem ônus de indenização posterior, a entrar em entendimento com o senhor Fernando Cordeiro, para recuo da parede da casa sita à Avenida Simão Soares, de sua propriedade e limitando com a travessa que vindo da Praça Capitão Mário Resende, segue em direção à praia de banho da Barra de Itapemirim.

 

Art. 2º - O recuo da parede aludida no artigo anterior, além de colocar a travessa no mesmo alinhamento do da Praça Capitão Mário Resende, resultará no alargamento da citada travessa, dando, ainda maior desafogo para o transito de carros e banhistas que terão de se utilizar dela.

 

Art. 3º - A execução dos serviços a que se refere o presente projeto, será feito às expensas da Prefeitura, sem nenhum dispêndio por parte do Senhor Fernando Cordeiro, salvo se este concordar em executar a obra referida, mediante indenização da Prefeitura.

 

Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do rápido andamento do serviço, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso ou outro de que perder dispor.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria em 29/9/66.

 

As. João Florindo

P/ Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.