LEI Nº 446, DE 15 DE AGOSTO DE 1966

 

ARIOSTO CORDEIRO BAHIENSE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros), a partir de junho do corrente ano, a Gratificação Mensal a que faz jus, a Cosinheira do Grupo Escolar “Narciso Araújo”, encarregada do preparo das merendas para os alunos dos 3 (três) turnos do referido educandário

 

Art. 2º - A verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com a elevação será suplementada na época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de Agosto de 1966

 

Ariosto Cordeiro Bahiense

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 16 de Agosto de 1966.

 

Hulmiro Gomes

Secretário

 

Registrada e Publicada, em 19 de Agosto de 1966.

 

João Florindo

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.