ARIOSTO CORDEIRO BAHIENSE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros), a partir de junho do corrente ano, a Gratificação Mensal a que faz jus, a Cosinheira do Grupo Escolar “Narciso Araújo”, encarregada do preparo das merendas para os alunos dos 3 (três) turnos do referido educandário
Art. 2º - A verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com a elevação será suplementada na época oportuna.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de Agosto de 1966
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 16 de Agosto de 1966.
Registrada e Publicada, em 19 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.