LEI Nº 444, DE 02 DE AGOSTO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AÇÕES DA PETROBAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em ações do Petróleo Brasileiro S.A. “Petrobras” os dividendos de ações de propriedade do Município, junto àquela Empresa.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 2/8/66.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.