O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a transformar
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1966.
Registrada e Publicada, em 2/8/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.