LEI Nº 443, DE 27 DE JUNHO DE 1966

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor de Administração, Padrão H-II, em comissão.

 

Art. 2º - Será de Cr$ 20.000 (vinte e cinco mil cruzeiros), os vencimentos mensais de Diretor de Administração.

 

Art. 3º - O Cargo de Diretor de Administração, ora criado será exercido por funcionário designado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito necessário para atender às despesas decorrentes desta Lei, valendo-se de recursos disponíveis.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Junho de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 27/6/66.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.