O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor de Administração, Padrão H-II, em comissão.
Art. 2º - Será de Cr$ 20.000 (vinte e cinco mil cruzeiros), os vencimentos mensais de Diretor de Administração.
Art. 3º - O Cargo de Diretor de Administração, ora criado será exercido por funcionário designado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito necessário para atender às despesas decorrentes desta Lei, valendo-se de recursos disponíveis.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Junho de 1966.
Registrada e Publicada, em 27/6/66.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.