LEI Nº 442, DE 15 DE JUNHO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), como contribuição e ajuda desta Prefeitura ao serviço de abertura e conservação de uma rodovia que, partindo da Fazendo do Sr. Bricio Meireles demanda à Usina Paineiras

 

Art. 2º - O Crédito ora solicitado será para atender a despesas de manutenção dos serviços de trator de esteira, hospedagem do tratorista e respectivo ajudante, bem como outras despesas correlatas.

 

Art. 3º - Para fazer face à abertura do crédito predito, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do expediente que julgar mais oportuno, para fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Junho de 1966.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 15-6-66.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.