O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Secretaria de Viação e
Obras Públicas, do Estado do Espírito Santo e o Departamento de Água e Esgotos,
antarqua Estadual, convênio pelo qual se ajuste a execução de serviços
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1965.
Registrada e Publicada, em 29/12/65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.