LEI Nº 437, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, do Estado do Espírito Santo e o Departamento de Água e Esgotos, antarqua Estadual, convênio pelo qual se ajuste a execução de serviços no sistema de abastecimento de água potável nesta cidade, ou seja nos núcleos residenciais de que se compõe a Sede Municipal, de acordo com a munita que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 29/12/65.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.