LEI Nº 436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O POSTO FLORESTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com o Posto Florestal de Itapemirim, do Ministério da Agricultura, convênio para implantação e execução de obras necessárias ao mesmo Posto.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, deverão ser contabilizadas em Operação Extra-Orçamentária, por conta do Posto Florestal de Itapemirim, do Ministério da Agricultura.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 29/12/65

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.