O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com o Posto Florestal de Itapemirim, do Ministério da Agricultura, convênio para implantação e execução de obras necessárias ao mesmo Posto.
Art. 2º - As despesas
decorrentes desta Lei, deverão ser contabilizadas
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1965.
Registrada e Publicada, em 29/12/65
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.