O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 2.100.000 (dois milhões e cem mil cruzeiros) para reforço das dotações seguintes:
Verba
43.3.1.0.0.49 - Estradas - Eventuais...................................................................... 700.000
57.3.1.0.0.92 - Água - Mat. De Consumo................................................................ 200.000
58.3.1.0.0.92 - Água - Luz e Força........................................................................ 600.000
71.3.7.0.0.94 - Iluminação - Energ. Elétrica............................................................. 300.000
91.3.1.0.0.19 - Encargos Gerais - Eventuais............................................................ 300.000
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta despesa, advirão do excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1965.
Registrada e publicada, hoje. Em 29/12/65
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.