LEI Nº 433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 248.455 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para regularizar as despesas efetuadas em 1964, com aquisições de materiais para construção de um prédio escolar em Lagoa Danta

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação ou outros recursos que dispuzer.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 18/12/65.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.