O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância
de Cr$ 248.455 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e
cinco cruzeiros), para regularizar as despesas efetuadas em 1964, com
aquisições de materiais para construção de um prédio escolar
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação ou outros recursos que dispuzer.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1965.
Registrada e Publicada, em 18/12/65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.