O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - Convênio para organização do Cadastro de Imóveis Rurais, situados neste Município e, conseqüente implantação da Reforma Agrária.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do convênio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), valendo-se dos recursos disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1965.
Registrada e Publicada, em 14/12/65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.