O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a liquidar, com 50% de abatimento, a divida
ativa de herdeiros de João Fernandes Barbirato.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 14 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.