LEI Nº 431, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, integrante do Quadro Único, um aumento de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais, em seus vencimentos, a partir de 1º de Novembro de 1965.

 

Art. 2º - Em Complemento ao artigo anterior fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Pessoal Pensionista, um aumento estipulado na base do quadro que se acha anexo à presente Lei e que ficará fazendo parte integrante da mesma.

 

Art. 3º - Para fazer face à despesa decorrente ao fiel cumprimento dos artigos anteriores, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Verba Orçamentária, com os recursos de que dispuzer, na época oportuna.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Novembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 29-11-1965.

 

Ayrton Ramos Fraga

P/ Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

QUADRO DA ESCALA DE AUMENTO DO PESSOAL PENSIONISTA

(Art.2º da Lei n. 431/65)

 

    Nome do Pensionista

Valor do Aumento

Cr$

Aurenivia de Oliveira Soares (Viúva de Funcionário)

12.000

Jovelina Maria da Conceição (Viúva de Funcionário)

12.000

Júlia Alves Muqui (Viúva de Funcionário)

12.000

Graciliano Pires

10.000

Francisco Mamede de Brito

10.000

Ângelo Piza

4.000

Antonio Pereira Martins

4.000

Péricles Santos

4.000

Maria Ferreira Brumana

4.000

 

Itapemirim-ES, 29 de Novembro de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal