O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, integrante do Quadro Único, um aumento de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais, em seus vencimentos, a partir de 1º de Novembro de 1965.
Art. 2º - Em Complemento ao artigo anterior fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Pessoal Pensionista, um aumento estipulado na base do quadro que se acha anexo à presente Lei e que ficará fazendo parte integrante da mesma.
Art. 3º - Para fazer face à despesa decorrente ao fiel cumprimento dos artigos anteriores, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Verba Orçamentária, com os recursos de que dispuzer, na época oportuna.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Novembro de 1965.
Registrada e Publicada em 29-11-1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Nome do Pensionista |
Valor do Aumento Cr$ |
Aurenivia de Oliveira Soares (Viúva de Funcionário) |
12.000 |
Jovelina Maria da Conceição (Viúva de Funcionário) |
12.000 |
Júlia Alves Muqui (Viúva de Funcionário) |
12.000 |
Graciliano Pires |
10.000 |
Francisco Mamede de Brito |
10.000 |
Ângelo Piza |
4.000 |
Antonio Pereira Martins |
4.000 |
Péricles Santos |
4.000 |
|
4.000 |
Itapemirim-ES, 29 de Novembro de 1965.