LEI Nº 430, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido, no corrente ano, aos senhores Secretário e Continuo da Câmara Municipal, um Abono Natalino, equivalente à gratificação mensal a que os mesmos vem percebendo, no desempenho das suas funções e, que será paga juntamente com os seus proventos do mês de Dezembro próximo vindo.

 

Art. 2º - Para a execução fiel desta Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial de Cr$ 45.000 (quarenta e cinco mil cruzeiros), tomando-se por base o excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões, em 25 de Novembro de 1965.

 

Mario Alves Moreira

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, hoje, Publicada na mesma data. Em 29-11-65

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.