O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com o Departamento de Água e Esgoto, Autarquia Estadual, ou outro qualquer Departamento Estadual ou Federal, mediante contrato, convênio pelo qual se ajuste condições e modalidades para operação, manutenção e exploração dos serviços de abastecimento d’água nesta cidade, ou seja dos núcleos residenciais de que se compõe a Sede Municipal, de acordo com a minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1965.
Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31/8/1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.