LEI Nº 427, DE 31 DE AGOSTO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DO CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com o Departamento de Água e Esgoto, Autarquia Estadual, ou outro qualquer Departamento Estadual ou Federal, mediante contrato, convênio pelo qual se ajuste condições e modalidades para operação, manutenção e exploração dos serviços de abastecimento d’água nesta cidade, ou seja dos núcleos residenciais de que se compõe a Sede Municipal, de acordo com a minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31/8/1965.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.