O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro.
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1965.
Registrada e Publicada, em 31/8/65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.