LEI Nº 425, DE 31 DE AGOSTO DE 1965

 

SUBSTITUIÇÃO DE NOME DE PRAÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica substituída a denominação da Praça principal da Barra de Itapemirim, para Praça Deputado Antonio Jacques Soares, em vês de Praça Capitão Mário Resende

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada, em 31/8/65.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.