LEI Nº 424, DE 16 DE AGOSTO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulgam a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevado de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros), a partir de Março do ano em curso, a gratificação mensal a que faz jus a Cosinheira do Grupo Escolar “Narciso Araújo”

 

Art. 2º - A Verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com a elevação, será suplementada em época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões, em 16 de Agosto de 1965

 

MÁRIO ALVES MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 28/8/1965

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.