O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulgam a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros), a partir de Março do ano em curso, a gratificação mensal a que faz jus a Cosinheira do Grupo Escolar “Narciso Araújo”
Art. 2º - A Verba orçamentária pela qual corre a despesa prevista com a elevação, será suplementada em época oportuna.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 16 de Agosto de 1965
Registrada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 28/8/1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.