O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal autorizado a dar denominação a vários logradouros públicos nos núcleos urbanos desta cidade, na forma abaixo:
Praça Barão de Itapemirim - à praça fronteia à Prefeitura Municipal
Rua Tte. Cel. Gomes Bitencourt - Partindo da rua Marcondes de Souza com terminal na rua Dr. José Moreira Gomes.
Rua Dr. José Moreira Gomes - Partindo da rua Ampliloquio Moreno com terminal na rua Bernardino Monteiro.
Rua Padre Leandro Dell’uomo - partindo da Praça Frei Paulo com terminal no Cemitério Municipal.
Rua Jacques de Lima Soares - Partindo da rua Narciso da Costa Pinto, com terminal em frente ao prédio do Mercado.
Rua João Soares - Partindo da rua Oliveira Sobrinho com terminal no velho Cais do Porto.
Rua Prof.º Luiz Siqueira - Partindo da rua Oliveira Sobrinha com terminal na rua Cap. Miguel Sad
Rua Prof.ª Rosalina Soleroza - Partindo da Rua Prof.º Luiz Siqueira com terminal na rua S. João.
Rua Alzira Cordeiro - Partindo da Av. Rubens Rangel, em frente à residência do Sr. Aníbal Machado, com terminal na praia.
Rua Carlos Rebelo Silva - Partindo da rua Abdala Sabra, com terminal, em curva, na rua Dr. Bricio Mesquita.
Rua Marechal Rondon - Partindo da Av. Rubens Rangel, ao lado da residência do Sr. Crisolino Moraes, com terminal na praia.
Art. 2º - Para fiel cumprimento do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário, em época oportuna, valendo-se do excesso de arrecadação ou outros recursos de que dispuzer.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Julho de 1965.
Registrada e Publicada, em 10/7/65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.