LEI Nº 423, DE 10 DE JULHO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE NOMECLATURA DE RUAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal autorizado a dar denominação a vários logradouros públicos nos núcleos urbanos desta cidade, na forma abaixo:

 

Praça Barão de Itapemirim - à praça fronteia à Prefeitura Municipal

 

Rua Tte. Cel. Gomes Bitencourt - Partindo da rua Marcondes de Souza com terminal na rua Dr. José Moreira Gomes.

 

Rua Dr. José Moreira Gomes - Partindo da rua Ampliloquio Moreno com terminal na rua Bernardino Monteiro.

 

Rua Padre Leandro Dell’uomo - partindo da Praça Frei Paulo com terminal no Cemitério Municipal.

 

Rua Jacques de Lima Soares - Partindo da rua Narciso da Costa Pinto, com terminal em frente ao prédio do Mercado.

 

Rua João Soares - Partindo da rua Oliveira Sobrinho com terminal no velho Cais do Porto.

 

Rua Prof.º Luiz Siqueira - Partindo da rua Oliveira Sobrinha com terminal na rua Cap. Miguel Sad

 

Rua Prof.ª Rosalina Soleroza - Partindo da Rua Prof.º Luiz Siqueira com terminal na rua S. João.

 

Rua Alzira Cordeiro - Partindo da Av. Rubens Rangel, em frente à residência do Sr. Aníbal Machado, com terminal na praia.

 

Rua Carlos Rebelo Silva - Partindo da rua Abdala Sabra, com terminal, em curva, na rua Dr. Bricio Mesquita.

 

Rua Marechal Rondon - Partindo da Av. Rubens Rangel, ao lado da residência do Sr. Crisolino Moraes, com terminal na praia.

 

Art. 2º - Para fiel cumprimento do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário, em época oportuna, valendo-se do excesso de arrecadação ou outros recursos de que dispuzer.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Julho de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 10/7/65.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.