LEI Nº 422, DE 06 DE JULHO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO PARA GRATIFICAÇÃO DE ACENDEDOR E APAGADOR DE ILUMINAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, com recursos de que dispuzer, o Crédito Especial de Cr$ 336.000 (Tresentos e trinta e seis mil cruzeiros), para fazer face às despesas de gratificação pelos serviços de acendedor e apagador da iluminação pública em Barra de Itapemirim e Marataises, oriundos do exercício anterior e do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 6 de Junho de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 6/7/65

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.