O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder Executivo autorizado a abrir, com recursos de que dispuzer, o Crédito
Especial de Cr$ 336.000 (Tresentos e trinta e seis mil cruzeiros), para fazer
face às despesas de gratificação pelos serviços de acendedor e apagador da
iluminação pública
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de Junho de 1965.
Registrada e Publicada, em 6/7/65
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.