LEI Nº 42, DE 14 DE MAIO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar locação, por preços e condições que mais convenientes forem aos interesses do Município, as lojas dos mercados municipais desta cidade.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de maio de 1949.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.