O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos próprios provenientes de excesso de arrecadação ou outros de que dispuzer, o Crédito Especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros)
Art. 2º - O Crédito a que se refere o art.1º (primeiro) desta Lei, destinar-se-á como auxílio à Sociedade Civil organizada ou em organização, no Município, para montagem e manutenção de uma Torre Repetidora de Televisão, que alcance os núcleos de população de que se compõe a Sede Municipal.
Art. 3º - No caso de dissolução da Sociedade, esta restituirá ao Município o auxílio receluido, em espécie ou em material.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de Maio de 1965.
Registrada e Publicada, em 15-5-65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.