LEI Nº 420, DE 12 DE MAIO DE 1965

 

DISPÕE SOBRE AUXILIO PARA MONTAGEM DE TELEVISÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos próprios provenientes de excesso de arrecadação ou outros de que dispuzer, o Crédito Especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º - O Crédito a que se refere o art.1º (primeiro) desta Lei, destinar-se-á como auxílio à Sociedade Civil organizada ou em organização, no Município, para montagem e manutenção de uma Torre Repetidora de Televisão, que alcance os núcleos de população de que se compõe a Sede Municipal.

 

Art. 3º - No caso de dissolução da Sociedade, esta restituirá ao Município o auxílio receluido, em espécie ou em material.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Maio de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 15-5-65.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.