A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41-n. 17- da lei n. 65 de 30 de dezembro de 1947. Decreta:
Art. 1º - Ficam extintas as contribuições do Município, referentes a manutenção do departamento das municipalidades e ao custeio da “alimentação e vestuário de presos”.
Art. 2º - Em virtude do disposto do art. Anterior, ficam suprimidas no atual exercício as verbas orçamentárias de Cr$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos cruzeiros) e Cr.$ 5.711,40 (cinco mil e setecentos onze cruzeiros e quarenta centavos), consignadas sob os títulos “vestuário e alimentação de presos” e “departamento das municipalidades”.
Art. 3º - As dotações suprimidas e constantes do artigo anterior, serão aplicadas, oportunamente, na abertura de credito especial pra custeio de despesas da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a 1º de Março de 1948.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 11 de Abril de 1948.
PUBLICA-SE.
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 20/4/1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.