LEI Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 1936

 

FIXA SUBSIDIO E REPRESENTAÇÃO DE PREFEITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Ficam os subsídios e representação do Exmo Snr. Prefeito Municipal fixados em reis 900.000(novecentos mil reis), sendo 700.000 do subsidio e 200.000 de representação mensais.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Ordena, por tanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.

 

O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.

 

Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 13 de Abril de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.