O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, no corrente ano, o pagamento das gratificações de Cr$ 16.000 (Dezesseis mil cruzeiros), mensais, aos funcionários deste Legislativo, ocupantes dos Cargos de Secretário e Contínuo, respectivamente.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, de CR$ 192.000 (cento e noventa e dois mil cruzeiros), louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este pagamento vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1965.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de Abril de 1965.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 30/04/65.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.