LEI Nº 419, DE 27 DE ABRIL DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa Promulga, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido, no corrente ano, o pagamento das gratificações de Cr$ 16.000 (Dezesseis mil cruzeiros), mensais, aos funcionários deste Legislativo, ocupantes dos Cargos de Secretário e Contínuo, respectivamente.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, de CR$ 192.000 (cento e noventa e dois mil cruzeiros), louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Este pagamento vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1965.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de Abril de 1965.

 

Mário Alves Moreira

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 30/04/65.

 

Hulmiro Gomes

Secretário

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.