O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Considerado de utilidade pública, o serviço de “Kombi-Taxi”, do senhor Giuseppe Stella, existente neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1964.
Registrada e Publicada, em 31-12-64
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.