LEI Nº 418, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Considerado de utilidade pública, o serviço de “Kombi-Taxi”, do senhor Giuseppe Stella, existente neste município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1964.

 

Registrada e Publicada, em 31-12-64

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.