O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para ser utilizado no pagamento ou amortização da dívida para com os Institutos de Previdência Social.
Art. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito ou a realizar empréstimos onde for necessário, até a referida importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), com os juros e as condições normais, aceitando ou emitindo títulos.
Art. 3º - Paga pagamento do empréstimo a ser obtido, poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar-se dos recursos de que dispuser, tais como cotas federais, estaduais e outras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 10 de Dezembro de 1964.
Registrada e Publicada, hoje. Em 10/12/64
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.