LEI Nº 41, DE 10 DE MAIO DE 1949

 

DEMETRIO MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM: Faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os artigos 45 e 46 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 45 - A Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária no dia 25 de cada mês e, extraordinariamente, quando convocada.

 

Art. 46 - Ocorrendo o dia 25 num domingo ou feriado, a sessão será realizada no dia útil imediato.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 10 de maio de 1949.

 

DEMETRIO MACHADO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.