DEMETRIO MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM: Faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os
artigos 45 e 46 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
Art. 45 - A
Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária no dia 25 de cada mês e,
extraordinariamente, quando convocada.
Art. 46 -
Ocorrendo o dia 25 num domingo ou feriado, a sessão será realizada no dia útil
imediato.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.