O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário e ao Contínuo da Câmara Municipal, um abono natalino, equivalente à gratificação mensal que os mesmos percebem, digo, que os mesmo vêm percebendo, no desempenho das suas funções e que será paga juntamente com os proventos do mês de dezembro próximo entrante.
Art. 2º - Para execução fiel desta Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Novembro de 1964.
Registrada e Publicada nesta secretaria.
Registrada nesta data. PM 30/11/64.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.