LEI Nº 411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE ABONO NATALINO AO SECRETÁRIO E CONTÍNUO DA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário e ao Contínuo da Câmara Municipal, um abono natalino, equivalente à gratificação mensal que os mesmos percebem, digo, que os mesmo vêm percebendo, no desempenho das suas funções e que será paga juntamente com os proventos do mês de dezembro próximo entrante.

 

Art. 2º - Para execução fiel desta Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Novembro de 1964.

 

Sebastiana Alves Lopes.

Presidente da Câmara Municipal.

 

Registrada e Publicada nesta secretaria.

 

Zulmiro Gomes

Secretário

 

Registrada nesta data. PM 30/11/64.

 

JOÃO FLORINDO

Secretaria do Pref. Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.