O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, um abono de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, com vigência a partir de 1º de Julho do ano em curso.
Art. 2º - Ao pessoal pensionista fica-lhe assegurado um abono de 30% (trinta por cento) sobre o montante que atualmente o mesmo recebe.
Art. 3º - Os benefícios dos artigos 1º e 2º desta Lei ficarão incorporados para todos os efeitos, aos vencimentos do funcionalismo público municipal e pensionista, a partir de 1º de Janeiro de 1965, devendo os mesmos serem incluídos na Proposta Orçamentária para 1965, a ser apresentada pelo senhor Prefeito Municipal.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes ao fiel cumprimento desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho findo, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Agosto de 1964.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Registrada e Publicada nesta secretaria.
Registrada nesta data. Em 02 de Setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.