LEI Nº 407, DE 25 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, um abono de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, com vigência a partir de 1º de Julho do ano em curso.

 

Art. 2º - Ao pessoal pensionista fica-lhe assegurado um abono de 30% (trinta por cento) sobre o montante que atualmente o mesmo recebe.

 

Art. 3º - Os benefícios dos artigos 1º e 2º desta Lei ficarão incorporados para todos os efeitos, aos vencimentos do funcionalismo público municipal e pensionista, a partir de 1º de Janeiro de 1965, devendo os mesmos serem incluídos na Proposta Orçamentária para 1965, a ser apresentada pelo senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes ao fiel cumprimento desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial, louvando-se no provável excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho findo, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Agosto de 1964.

 

Sebastiana Alves Lopes

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Sebastiana Alves Lopes

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria.

 

Zulmiro Gomes

Secretário

 

Registrada nesta data. Em 02 de Setembro de 1964.

 

João Florindo

p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.