LEI Nº 401, DE 03 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) para pagamento da Licença-Prêmio remunerada, ao Servidor Crizanto Araujo da Costa.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento desta despesa, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de agosto de 1964.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 03/08/1964

 

Florisbelo Neves

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.