O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) para pagamento da Licença-Prêmio remunerada, ao Servidor Crizanto Araujo da Costa.
Art. 2º - Os recursos para atendimento desta despesa, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de agosto de 1964.
Registrada e Publicada nesta data. Em 03/08/1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.