O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a recebe, sem multa, os impostos devidos pelos Senhores contribuintes e correspondentes ao corrente exercício de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de julho de 1964.
Registrada e Publicada nesta data. Em 02/07/1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.