LEI Nº 399, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóvel, na Sede do Município, destinado ao funcionamento do Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo - ACARES.

 

Art. 2º - Para as despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo usará dos recursos de que dispuser, inclusive abrindo, no corrente exercício, se necessário, Crédito Especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de maio de 1964.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 25/05/1964

 

Florisbelo Neves

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.