O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação de verbas, julgadas necessárias, no corrente exercício, utilizando-se dos recursos de que dispuser.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de maio de 1964.
Registrada e Publicada nesta data. Em 26/05/1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.