O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com os recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de Cr$ 138.783,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros) para fazer face ao restante das despesas decorrentes das festividades do “Dia do Município” no ano passado em 1963.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de maio de 1964.
Registrada e Publicada nesta data. Em 26/05/1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.