LEI Nº 396, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos que dispuser, um Crédito Especial, no valor de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que faz jus o Contínuo da Câmara Municipal, durante o decorrer do ano de 1964, à razão de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º - Este Crédito Especial entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º - Fica, outrossim, majorada para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a gratificação mensal do Secretário da Câmara Municipal, a partir do mês de abril deste ano.

 

Art. 4º - Para fiel cumprimento do artigo anterior, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba respectiva, na época oportuna.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões. 06 de Maio de 1964.

 

SEBASTIANA ALVES LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

SEBASTIANA ALVES LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria

 

ZULMIRO GOMES

Secretário

 

Registrada nesta data: 19/02/64

 

Florisbelo Neves

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.