O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos que dispuser, um Crédito Especial, no valor de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que faz jus o Contínuo da Câmara Municipal, durante o decorrer do ano de 1964, à razão de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Este Crédito Especial entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Fica, outrossim, majorada para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a gratificação mensal do Secretário da Câmara Municipal, a partir do mês de abril deste ano.
Art. 4º - Para fiel cumprimento do artigo anterior, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba respectiva, na época oportuna.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. 06 de Maio de 1964.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Registrada nesta data: 19/02/64
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.