O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para pagamento ao Senhor Júlio da Silva Rocha, referente a material pelo mesmo adquirido e empregado na reconstrução de uma Ponte sobre o Rio Preto, nos limites de Itapemirim com Mimoso do Sul, conforme autorização do Prefeito Gentil Moreira Soares e constante do processo protocolado sob nº 190, em 14 de fevereiro de 1963.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de Maio de 1964
Registrada e Publicada nesta data. Em 19/05/1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.