LEI Nº 393, DE 28 DE ABRIL DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar denominação a vários logradouros públicos em Marataízes, na forma abaixo:

 

- Rua Newton Braga: Partindo da atual Rua Mário Resende e seguindo paralela às Avenidas Atlântica e Domingos Martins, com terminal na Rua Cachoeiro de Itapemirim;

- Rua Dr. Brício Mesquita: Partindo da atual Rua Mário Resende, seguindo paralela às Avenidas Francisco Lacerda de Aguiar e Domingos Martins, com terminal na Rua Brahim Depes;

- Rua Ary Barroso: Partindo do Praia Hotel, esquina da Avenida Atlântica, com terminal em terrenos de Joaquim Perciano, paralela às Ruas Manoel Barcelos e Cachoeiro de Itapemirim;

- Rua Interventor Aristides Campos: Partindo da Avenida Atlântica até a Rua Minas Gerais, paralela à Avenida Governador Santos Neves e Rua Espírito Santo;

- Avenida Minas Gerais: Parte da Rua Espírito Santo e segue em direção sul, indefinidamente, entre as Avenidas Atlântica e Domingos Martins.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1964

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 28/04/1964

 

Florisbelo Neves

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.