O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar denominação a vários logradouros públicos em Marataízes, na forma abaixo:
- Rua Newton Braga: Partindo da atual Rua Mário Resende e seguindo paralela às Avenidas Atlântica e Domingos Martins, com terminal na Rua Cachoeiro de Itapemirim;
- Rua Dr. Brício Mesquita: Partindo da atual Rua Mário Resende, seguindo paralela às Avenidas Francisco Lacerda de Aguiar e Domingos Martins, com terminal na Rua Brahim Depes;
- Rua Ary Barroso: Partindo do Praia Hotel, esquina da Avenida
Atlântica, com terminal
- Rua Interventor Aristides Campos: Partindo da Avenida Atlântica até a Rua Minas Gerais, paralela à Avenida Governador Santos Neves e Rua Espírito Santo;
- Avenida Minas Gerais: Parte da Rua Espírito Santo e segue em direção sul, indefinidamente, entre as Avenidas Atlântica e Domingos Martins.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1964
Registrada e Publicada nesta data. Em 28/04/1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.