O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e A Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
concedida a gratificação de Cr.$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao
Sr. Manoel Dias da Silva, por prestação de serviço a esta Câmara no corrente
exercício.
Art. 2º - O
pagamento da gratificação a que se refere este art. correrá à conta de crédito
especial destinado as despesas com ajuda de custo e representação dos
vereadores.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1948.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 28 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.