LEI Nº 39, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e A Mesa promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedida a gratificação de Cr.$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao Sr. Manoel Dias da Silva, por prestação de serviço a esta Câmara no corrente exercício.

 

Art. 2º - O pagamento da gratificação a que se refere este art. correrá à conta de crédito especial destinado as despesas com ajuda de custo e representação dos vereadores.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1948.

 

Presidente da Câmara

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de dezembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.